novos ogm
BIOENGENHARIA de segunda geração
Os novos métodos chamados de “edição genética” ou de “edição de genoma” são muito diferentes de tudo o que até agora se fazia em engenharia genética. Vejam porquê nesta secção.
ilustração de Erin Dunn >
O que são os Novos OGMs?
Nos últimos anos, foram desenvolvidos novos métodos de engenharia genética, baseados essencialmente nas seguintes técnicas:
Síntese de ADN artificial – a partir de um modelo natural ou não.
- A capacidade de inserir ADN em localizações precisas praticamente em qualquer ponto do genoma, utilizando nucleases ou “tesouras genéticas”.
- Cultura em laboratório de células extraídas de animais, as quais são depois manipuladas geneticamente e utilizadas para desenvolver embriões.
- Manipulação da regulação genética (epigenética).
Estes novos métodos de “edição genética”, também chamados de “edição de genoma” ou de “mutagénese dirigida” são muito diferentes de tudo o que até agora se fazia em engenharia genética:
- A estrutura de ADN que se obtém deixa de estar dependente de sequências de ADN já existentes na natureza. Pode ser desenhada em computador e depois sintetizada em laboratório, ou combinada em diferentes variações.
- Por vezes, já não é necessário transferir ADN, uma vez que o genoma pode ser modificado diretamente na célula.
Nem sempre é necessário alterar a estrutura do ADN para alterar os organismos – isto pode agora ser feito manipulando a regulação genética.
- Os novos métodos possibilitam alterações radicais do genoma, por exemplo, alterando a sequência de ADN em várias localizações-alvo ou inserindo material genético para o qual não existem modelos na natureza.
Para além disso, decorrem tentativas para criar formas de vida completamente novas – ainda que sem sucesso até agora.
(fonte: TestBiotech https://www.testbiotech.org/en/content/synthetic-biology-and-synthetic-genome-technologies)
A engenharia genética ameaça a subsistência das gerações futuras
Porque é que as novas técnicas de engenharia genética precisam de regulamentação rigorosa?
As tentativas de desregulamentar
a nova geração de culturas e animais geneticamente modificados
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deliberou que a nova geração de organismos geneticamente modificados através de novas técnicas/métodos de mutagénese [i] ou edição genética, como a CRISPR/Cas, deve ser regulada pelas leis aplicáveis aos OGM já existentes na UE. [ii] A sua exclusão da diretiva dos OGM “comprometeria o objetivo de proteção contido na diretiva e desrespeitaria o princípio da precaução que esta procura implementar”, de acordo com o Tribunal (ponto 53 do Acórdão).
A indústria da biotecnologia agrícola alega que estes organismos GM contêm apenas pequenas alterações de ADN que poderiam acontecer naturalmente e, por conseguinte, não representam quaisquer riscos. Contudo, a bibliografia científica demonstra que as novas técnicas de modificação genética permitem operar modificações significativas, e que estas modificações podem ser bastante diferentes das que ocorrem naturalmente. [iii] Isto reflete-se também no facto de todas as técnicas/métodos de mutagénese se encontrarem patenteadas, pelo que, supostamente, diferirão dos resultados das práticas de cruzamento reprodutivo tradicionais. Adicionalmente, as novas técnicas de modificação genética podem causar uma série de alterações genéticas indesejadas, podendo estas resultar na produção de novas toxinas ou alérgenos, ou na transferência de genes que conferem resistência a antibióticos. [iv] Mas mesmo as modificações intencionais podem resultar em características com implicações preocupantes na segurança alimentar, no ambiente e no bem-estar animal. [v]
O uso de novas técnicas/métodos de mutagénese na reprodução de animais para pecuária também levanta sérias preocupações do ponto de vista ético e do bem-estar animal. Entre outras razões, pelo elevado número de animais necessários na fase de teste para se conseguir uma prole viável e pela imprevisibilidade e instabilidade das edições genéticas nos animais. [vi] A modificação genética de animais, plantas ou microrganismos através das novas técnicas/métodos de mutagénese pode, portanto, constituir um perigo para os consumidores, para o bem-estar animal e para o ambiente.
O que pede a sociedade civil organizada, apoiada pela maioria dos consumidores europeus?
(1) Decisão da Comissão quanto à regulamentação de novas técnicas/métodos de mutagénese/ edição genética
Espera-se que a Comissão apresente a sua perspetiva quanto à futura regulamentação das novas técnicas/métodos de edição genética até ao final de Abril, baseada num estudo interno solicitado pelo Conselho de Ministros. [vii] A Comissária responsável, Stella Kyriakides, parece considerar a tecnologia GM como uma via para aumentar a sustentabilidade da agricultura. Estamos preocupados com uma eventual proposta para a exclusão de certas técnicas/métodos de mutagénese do âmbito das leis OGM da UE, como proposto pela indústria de biotecnologia agrícola.
Não é realista esperar que novas técnicas/métodos de mutagénese contribuam para reduzir os impactes negativos da agricultura no ambiente e no clima. As promessas de criação de culturas GM resistentes à seca e de redução da necessidade do uso de pesticidas são tão antigas como a própria tecnologia GM [viii]. Estas promessas falharam, desde logo porque a estabilidade da produção alimentar num clima instável requer, antes de mais, boas práticas agrícolas e sementes localmente adaptadas; de que existem já muitos exemplos de sucesso. [ix] Adicionalmente, todas as técnicas/métodos de mutagénese estão patenteadas. As patentes sobre as sementes têm consequências económicas negativas para o sector da agricultura, incluindo a monopolização e concentração do mercado das sementes.
- Apelamos a que a Comissão Europeia se oponha ao enfraquecimento da regulamentação dos OGM na UE, assegurando a aplicação integral do Acórdão de 25 de Julho de 2018 emitida pelo TJUE, em linha com o princípio da precaução. Para o conseguir, a Comissão deve apoiar os esforços dos estados-membros na prevenção da contaminação ilegal das importações com culturas GM não aprovadas, resultantes das novas técnicas/métodos de mutagénese. [x]
(2) Regressão do Reino Unido na adoção dos padrões da UE relativamente aos OGM
O governo britânico tem em curso uma consulta pública sobre a inclusão ou exclusão das novas técnicas de melhoramento reprodutivo, incluindo a engenharia genética, na sua definição de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). Se o Reino Unido alterar a definição em vigor, os seus padrões de saúde pública e ambiente ficarão enfraquecidos face aos da EU. [xi]
- Apelamos a que a Comissão Europeia emita uma resposta forte face às possíveis alterações na regulamentação no Reino Unido, que representaria um claro rompimento com o princípio de não-regressão consagrado no Acordo Comercial e de Cooperação entre a UE e o Reino Unido. Solicitamos que se peça ao governo britânico que desista destas suas intenções, ou que encare as respetivas consequências para o comércio de bens agrícolas entre a UE e o Reino Unido.
(3) A posição da UE relativamente à regulamentação global dos organismos obtidos através de indução genética (gene drive)
Uma aplicação particularmente preocupante das novas técnicas/métodos de edição genética é a indução genética ou genética dirigida (gene drive). Esta tecnologia permite editar geneticamente, dizimar ou erradicar populações inteiras de organismos selvagens, em particular insetos. [xii] Em tempos de crise ecológica, com um milhão de espécies ameaçadas, não nos podemos dar ao luxo de experimentar uma tecnologia que já foi adequadamente designada como “extinção por encomenda”. [xiii] Uma primeira sondagem representativa entre cidadãos de oito países da UE mostra uma elevada oposição e um apoio muito escasso à intervenção no ambiente por meio desta tecnologia. [xiv]
A Comissão Europeia declarou pretender que a UE seja líder na defesa da Natureza. A Comissão representará a UE nas próximas negociações da Convenção da ONU sobre Diversidade Biológica e o Protocolo de Cartagena
- Solicitamos à Comissão Europeia que apoie o estabelecimento de uma moratória global sobre a libertação de organismos obtidos através de indução genética no ambiente, com base no princípio da precaução ao nível internacional, tal como recomendado pelo Parlamento Europeu. [xv]
Os resultados destes três processos de definição de políticas determinarão a segurança do nosso abastecimento alimentar e o futuro da salubridade do nosso ambiente e clima.