Posição da PTF: NO ÂMBITO DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM (PAC)

Posição da PTF: NO ÂMBITO DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM (PAC)

PARECER PEPAC (PDF)

 

Plano Estratégico de Portugal no âmbito da PAC

PEPAC 2023-2027

Posição da Plataforma Transgénicos Fora (PTF) na consulta pública em curso (até 06/12/2021)

Ponto Prévio – O processo de elaboração do PEPAC não tem refletido os princípios de participação democrática na definição de políticas públicas. Esta 2ª consulta pública foi exemplo disso, apresentada sem muitos dos documentos de base para fundamentar as propostas e a omissão de projeções dos respetivos impactes, faltando também alguns dos elementos-chave do PEPAC, como as Definições no âmbito do artigo 4º do Regulamento dos PEPAC, e os indicadores de impacte; Para além disso a duração da consulta pública, 17 dias, é manifestamente insuficiente para analisar e aprofundar a discussão de um documento com estas características.

A PTF tem como finalidade a implementação de uma agricultura sem organismos geneticamente modificados (OGM) e sem os herbicidas de síntese química potenciados pelo cultivo de culturas geneticamente modificadas (GM). Integra associações do setor ambiental em Portugal e uma confederação agrícola, e o seu trabalho enraíza-se no facto de, atualmente, existirem conhecimentos, experiências e meios que possibilitam uma produção agrícola rentável e, ao mesmo tempo, respeitadora do ambiente, nomeadamente em relação à biodiversidade, à proteção e conservação do solo e da água.

Os OGM na agricultura têm tido como principais consequências, as seguintes:

  1. O aumento da aplicação de herbicidas (nas culturas geneticamente modificadas para passarem a resistir aos mesmos), primeiro o glifosato e mais recentemente o dicamba e outros também de elevada toxicidade;
  2. A crescente resistência das ervas ao glifosato, levando a uma segunda geração de culturas GM com tolerância a outros herbicidas também muito tóxicos (caso do dicamba);
  3. A presença de resíduos de glifosato nos alimentos provenientes dessas culturas, em especial soja e milho;
  4. A presença de resíduos de glifosato no corpo humano, detetados em análises na urina, com possíveis consequências na saúde;
  5. O desaparecimento do mercado de variedades convencionais não GM (híbridas ou tradicionais), a que os agricultores deixaram de ter acesso e com a consequente perda de biodiversidade;
  6. A resistência dos insetos que ingerem o inseticida produzido permanentemente pela planta GM com genes da bactéria Bacillus thuringiensis (Bt);
  7. A perda de eficácia dos bioinsecticidas produzidos a partir da bactéria Bt (autorizados na agricultura em geral e na biológica, pontualmente e em complemento doutras práticas de proteção fitossanitária);
  8. A contaminação genética de culturas em parcelas próximas duma cultura GM, em particular quando a polinização é feita predominantemente pelos insetos.

A PTF defende uma agricultura de conservação/regenerativa, com reduzida mobilização do solo, mas sem o recurso a culturas e outros organismos geneticamente modificados, nem a herbicidas de síntese e, em particular, sem recorrer à aplicação de glifosato. Este é o herbicida atualmente mais aplicado em Portugal, nomeadamente em modos de produção agrícola ditos de conservação (do solo) e com subsídios agroambientais em Portugal.

Em relação a esta nova versão do PEPAC (Plano Estratégica para a Política Agrícola Comum), no que diz respeito às questões mais relacionadas com os OGM e herbicidas com eles relacionados, temos as seguintes situações com as quais não podemos estar de acordo:

 

1) Os OGM vão continuar a ser autorizados na agricultura nacional e a beneficiar, ainda que indiretamente, de subsídios de âmbito ambiental, a saber:

1.a) Na “Agricultura de conservação”, incluída no 2º pilar da PAC como medida agroambiental.

 

1b) Nas novas regras da produção integrada (PRODI) os OGM vão ser proibidos, no caso de se confirmar o que está no documento de trabalho do Ministério da Agricultura. Mas este documento não foi disponibilizado na consulta pública.

 

2) Os herbicidas à base de glifosato (perto de 60 produtos comerciais em Portugal) vão continuar a ser autorizados na agricultura nacional e a beneficiar, ainda que indiretamente, de subsídios de âmbito ambiental, a saber:

1.a) Na “Produção Integrada” ou PRODI, agora incluída no 1º pilar da PAC em “Ecorregimes” (em vez de ser incluída no 2º pilar como agora está / PDR2020-Medida 7.2);

1.b) Na “Agricultura de conservação” ou “regenerativa do solo”, incluída no 2º pilar da PAC como medida agroambiental.

 

A PRODI (que este ano não teve abertura de candidaturas para novos agricultores, ao contrário da agricultura biológica que teve novos apoios em 2021, passados 5 anos sem abertura de candidaturas), passa do 2º para o 1º pilar em “Ecorregimes”, o que quer dizer que deixa de estar dependente da comparticipação nacional aprovada no Orçamento Geral de Estado (OGE). Assim, aparentemente passará a ter os subsídios da PAC mais facilitados.

 

Quanto às normas da PRODI, cada país tem as suas. Em Portugal elas são definidas pelo Ministério da Agricultura sendo que em 2014, quando o Ministério era também do Ambiente, as regras foram alteradas e os pesticidas mais tóxicos passaram a ser autorizados, ao contrário do que acontecia até então em que, de acordo com os princípios e fundamentos científicos deste modo de produção agrícola, os pesticidas mais tóxicos para a fauna auxiliar não podiam ser aplicados nem sequer em complemento das outras práticas de proteção fitossanitária. Assim deixou de haver diferença significativa com a restante agricultura convencional na componente de proteção fitossanitária, já que toda a agricultura nacional tem de cumprir a Lei nº 26/2013.

 

Note-se que mesmo os pesticidas mais tóxicos proibidos ou em fase de proibição/esgotamento de stocks em toda a agricultura europeia nos últimos anos, como o inseticida organofosforado clorpirifos (que afeta o sistema nervoso dos insetos e o das pessoas) e os inseticidas neonicotinóides (extremamente tóxicos para abelhas e para outros insetos polinizadores), têm tido em Portugal subsídio agroambiental por via da PRODI.

 

No caso de se manterem as ajudas “ambientais” à PRODI, então as suas regras de produção devem ser alteradas de forma a respeitarem os fundamentos científicos da mesma e a contribuírem para atingir ao menos os três primeiros objetivos quantificados da estratégia “Do Prado ao Prato”, já aprovada pelo Parlamento Europeu, a saber; i) Reduzir em 50% o uso e o risco de pesticidas químicos de síntese até 2030; ii) Reduzir em 50% o uso dos pesticidas mais tóxicos até 2030; iii) Reduzir a lixiviação (perdas e consequente poluição das águas superficiais e subterrâneas) dos nutrientes dos adubos em pelo menos 50%, assegurando, entretanto, a manutenção da fertilidade do solo. E tendo um apoio em “Ecorregime” a PRODI também deve cumprir os objetivos da estratégia “Biodiversidade”.

 

Para além disso, o PEPAC deve referir que as regras da PRODI serão revistas com vista a atingir estes objetivos, o que corresponde na prática ao seguinte:

-Os pesticidas mais tóxicos para a fauna auxiliar importante na limitação natural das pragas, não podem ser aplicados (como já acontecia antes de 2014);

-Os pesticidas mais tóxicos para as abelhas e para outros insetos polinizadores não podem ser aplicados;

-Os pesticidas mais tóxicos para o aplicador e para o consumidor, nomeadamente com toxicidade crónica grave (cancro, desregulação hormonal, e outras doenças de difícil cura), não podem ser aplicados;

-O herbicida glifosato não pode ser aplicado;

-Os adubos químicos de síntese azotados de libertação rápida não podem ser aplicados.

Sem estas regras a PRODI não pode ser chamada de “modo de produção sustentável”, pelo menos nos pilares ambiental e social da sustentabilidade.

 

Nas medidas agroambientais (2º pilar da PAC), neste PEPAC, já sem a PRODI e sem a Agricultura Biológica, mantêm-se medidas aparentemente positivas, mas com pormenores preocupantes, sendo o mais preocupante o uso do herbicida glifosato na “agricultura de conservação/regenerativa”.

Depois de vários estudos científicos terem revelado que o glifosato é tóxico para diversos organismos do solo diminuindo a sua biodiversidade, depois de a OMS o ter classificado como cancerígeno para animais e “provavelmente cancerígeno” para seres humanos (IARC/OMS, 2015), depois de um estudo científico em Portugal ter revelado a presença de glifosato na urina humana na maioria das pessoas testadas mostrando que os resíduos do glifosato atingem o corpo humano mesmo em pessoas que só estão expostas pelos alimentos que ingeram, e estando em discussão na EU a possibilidade da sua proibição total, não faz sentido este herbicida ter subsídio agroambiental.

Para fazer face à crise ambiental atual a estratégia da Comissão Europeia (CE) “Do Prado ao Prato / From farm to fork”, publicada em maio de 2020 e aprovada recentemente no Parlamento Europeu, traçou  objetivos estratégicos quantificados, três dos quais já referidos acima, muito claros e oportunos que Portugal precisa de adotar com urgência e que a PTF considera da maior relevância:

  1. Reduzir em 50% o uso dos pesticidas mais tóxicos até 2030;
  2. Reduzir a lixiviação (perdas) dos nutrientes dos adubos em pelo menos 50%, assegurando, entretanto, a manutenção da fertilidade do solo;
  3. Reduzir o uso de adubos químicos em pelo menos 20% até 2030;
  4. Reduzir as vendas de antibióticos para a produção animal e para a produção aquícola;
  5. Aumentar a área de agricultura biológica para 25% de toda a área agrícola da EU.

No entanto, a PTF verifica que esta segunda versão do PEPAC, não só continua a ignorar estas metas, como está pior do ponto de vista da sustentabilidade ambiental, persistindo na promoção de práticas agrícolas que agudizam os graves problemas com que nos confrontamos.

O governo tem a obrigação de implementar medidas que garantam os recursos e as condições necessárias para a sobrevivência das novas gerações, mas o PEPAC vai no sentido oposto ignorando todos os alertas e pedidos da sociedade civil, sobretudo dos mais novos, e todos os alertas da comunidade científica (https://www.ipcc.ch/report/ar6/wg1).

A PTF continua disponível para esclarecimentos adicionais e para apresentar propostas concretas sobre os problemas aqui identificados e que englobam todo o país. Não é aceitável que se percam mais quatro anos sem implementar a mudança que urge acontecer no seio da agricultura portuguesa.

Nota: vide a resposta da Plataforma Transgénicos Fora à consulta anterior com os respetivos anexos que está disponível no nosso site em https://www.stopogm.net/posicao-da-ptf-plano-estrategico-de-portugal-no-ambito-da-pac/ ).

Portugal, 3 de dezembro de 2021

ABAIXO PRIMEIRO PARECER DA PLATAFORMA TRANSGÉNICOS FORA!


POSIÇÃO DA PTF: PEPAC (PDF)

 

Plano Estratégico de Portugal no âmbito da PAC

PEPAC 2023-2027

Posição da Plataforma Transgénicos Fora (PTF) na primeira consulta pública encerrada em 08/01/2021

A PTF tem como finalidade a implementação duma agricultura sem organismos geneticamente modificados (OGM) e sem os herbicidas de síntese química potenciados pelo cultivo de culturas transgénicas. Integra associações do setor ambiental em Portugal e uma confederação agrícola e o seu trabalho enraíza-se no facto de, atualmente, existirem conhecimentos, experiências e meios que possibilitam uma produção agrícola rentável e, ao mesmo tempo, respeitadora do ambiente, nomeadamente em relação à biodiversidade e à proteção do solo.

A atual proposta do PEPAC nacional para 5 anos (2023-2027) tem aspetos positivos, mas pode e deve ser melhorada, dando maior prioridade aos 5 objetivos específicos da estratégia da Comissão Europeia (CE)“Do Prado ao Prato / From farm to fork”, publicada em maio de 2020, documento ao qual não é dada relevância nos documentos em consulta do PEPAC nacional. A nossa análise organiza-se em torno desses mesmos objetivos.

1.Assegurar que os europeus têm acesso a alimentos saudáveis, economicamente acessíveis e sustentáveis

A saúde humana começa na saúde do solo agrícola. E a saúde deste depende principalmente de duas coisas – da sua grande biodiversidade (muitos macro e microrganismos num ecossistema complexo, mas frágil) e do seu teor em matéria orgânica estável ou húmus (cujo principal componente é o carbono).

E essa complexa biodiversidade é muito afetada principalmente por duas causas – a falta de matéria orgânica/carbono e a presença de pesticidas (incluindo herbicidas) no solo.

Num solo fértil e saudável as plantas crescem com um melhor equilíbrio nutricional e mais defesas contra doenças e pragas, dispensando ou reduzindo a necessidade de pesticidas agrícolas. E a presença de resíduos de pesticidas é causa de muitas doenças, em especial doenças crónicas. Em particular os pesticidas cancerígenos e/ou disruptores endócrinos (ou desreguladores hormonais) podem causar doenças graves, uma vez que atuam no corpo humano em concentrações muito baixas, imitando as hormonas naturais. E como os ensaios de toxicidade crónica dos produtos comerciais para feitos de homologação, têm uma duração curta (3 meses em ratos-cobaia que têm uma vida média de 2 anos), a presença destes pesticidas nos alimentos mesmo abaixo dos limites máximos de resíduos autorizados (LMR) não nos dão garantia de qualidade e segurança de saúde. Essa situação é ainda agravada quando em vez de uma estão várias substâncias ativas presentes no mesmo alimento, ou na mesma refeição. É que também não há estudos científicos sobre os efeitos sinérgicos e tóxicos (da mistura dos mesmos nos animais-cobaia).

Assim não admira que tenham vindo a ser retirados da agricultura europeia pesticidas agrícolas antes considerados seguros pelas entidades de homologação fitossanitária mas que, à luz do conhecimento científico atual, já não é aceitável a sua presença nos alimentos  nem no nosso prato.

Importa por isso dar maior prioridade a modos de produção agrícola que não apliquem estes pesticidas de síntese química ou que só utilizem os menos tóxicos, quer para o ser humano, quer para o ambiente em geral e em complemento de outras práticas de proteção fitossanitária das culturas agrícolas.

A proteção integrada das culturas, prevista na Lei nº 26/2013, tem de ser aplicada em toda a agricultura nacional. Não nos parece que no PEPAC esse aspeto chave da agricultura e da qualidade alimentar seja considerado relevante, mas em nosso entender é dos mais importantes.

Não basta atribuir um cartão de aplicador de pesticidas agrícolas (ou produtos fitofarmacêuticos como a DGAV prefere indicá-los). É preciso formar os agricultores e os aplicadores em proteção integrada, sobre as outras formas de proteção das culturas que muitas vezes dispensam qualquer pesticida, até os que são autorizados em agricultura biológica. Por exemplo, na produção de maçã pode evitar-se a aplicação de fungicidas (cerca de 10 tratamentos por ano só para a doença do pedrado), desde que se cultivem variedades resistentes a esse fungo e já existem muitas e boas variedades com essa característica.

Com boas práticas, principalmente ao nível da proteção fitossanitária e da melhoria da fertilidade do solo e adubação das culturas, também é possível reduzir os custos de produção e conseguir alimentos a preços mais acessíveis aos consumidores (desde que a distribuição não aplique margens exageradas).

Com vista a uma melhor qualidade alimentar também é preciso promover o cultivo de variedades agrícolas tradicionais que, embora menos produtivas que as híbridas, podem ter uma muito superior qualidade alimentar e/ou agronómica, caso do trigo Barbela com menos glúten, com menor exigência em azoto, com maior produção de carbono/matéria orgânica (para os animais ou para o solo) e melhor concorrência com as ervas (trigo de palha alta).

Com vista a uma melhor qualidade dos alimentos de origem animal, importa apoiar os modos de produção animal mais extensivos, sempre associados à terra e à pastagem e/ou forragem, a solos pobres onde outras culturas seriam pouco produtivas ou economicamente inviáveis, e menos dependente da aplicação de antibióticos. Nestes modos de produção devem ter prioridade os que mantêm animais de raças autóctones portuguesas.

 

2.Combater as alterações climáticas

Dada a emergência climática atual, que coloca em causa a vida humana no planeta num futuro próximo, a agricultura tem de ser parte da solução e não do problema.

Para além da redução dos gases com efeitos de estufa (GEE), quer na produção agrícola e agropecuária, quer no transporte associado a essa atividade (de fatores de produção para a agricultura, de alimentos para animais, dos alimentos produzidos para alimentação humana), é preciso aumentar o sequestro de carbono, pois a agricultura tem a fábrica que permite fixar o CO2 da atmosfera e convertê-lo em carbono orgânico.

A fábrica é a planta e o processo é a fotossíntese!

Como o sequestro de carbono mais estável e  de longo prazo é o que se acumula no solo na forma de HÚMUS (palavra ausente dos documentos do PEPAC em consulta), e essa acumulação não acontece só nas pastagens permanentes (referidas nos documentos em consulta), mas pode e deve acontecer em todos os solos agrícolas (até nas culturas superintensivas), é preciso dar prioridade a medidas que promovam o sequestro de carbono no solo em todas as culturas e modos de produção.

O aumento de 1% (um ponto percentual) de matéria orgânica/húmus no solo corresponde a cerca de 30 toneladas de carbono orgânico por cada hectare, o que para uma SAU nacional já superior a 3.600.000 há (dados mais recentes do INE), corresponde a mais de 108 milhões de toneladas de carbono retirado da atmosfera (CO2) e colocado no solo.

Esse aumento deve ser um objetivo quantificado dentro do objetivo específico do combate às alterações climáticas e deve ser premiado na agricultura como uma medida agroambiental, ou até nas medidas de investimento para equipamentos que facilitem as boas práticas agrícolas como a trituração dos resíduos das culturas em vez de queimas de sobrantes agrícolas, mobilizações do solo ou de herbicidas, a instalação de culturas de cobertura na forma de enrelvamentos ou adubos verdes (também com o objetivo de melhorar a fertilidade do solo e evitar a sua destruição por erosão hídrica).

Por outro lado, se ao contrário de aumentar a matéria orgânica do solo ela for reduzida, então em vez de sequestro temos emissões e infelizmente temos demasiadas situações destas na agricultura nacional.

Na maior parte das regiões mais interiores de Portugal e, a Sul do Tejo, em praticamente toda a área agrícola do Alentejo e do Algarve, temos muitos solos com teores de matéria orgânica de apenas 1% ou até menos, o que resultou das más práticas agrícolas seguidas (substituição dos estrumes ou outros corretivos orgânicos por adubos químicos, queimas e queimadas, mobilizações excessivas, herbicidas). Ora com esses níveis não temos solução climática nem temos solos para uma agricultura sustentável e que alimente as novas gerações.

 

3.Proteger o ambiente e preservar a biodiversidade

O primeiro ambiente a proteger com a sua múltipla biodiversidade é o ecossistema solo. Para além dos aspetos já referidos para aumentar a matéria orgânica/carbono do solo, há que fomentar todas as práticas que permitam reduzir ou eliminar duas coisas – a mobilização profunda ou sistemática do solo e a aplicação de herbicidas e de outros pesticidas agrícolas.

E em todas as medidas agroambientais devem ser excluídos os produtos que sejam tóxicos para organismos importantes para a biodiversidade do solo e para as culturas agrícolas, caso das minhocas, dos fungos que formam micorrizas com as plantas e das rizobactérias promotoras do crescimento das raízes das culturas.

O segundo ambiente a proteger é o aquático, quer ao nível de águas superficiais quer ao nível das subterrâneas.

Ao nível dos aquíferos que são as reservas de água mais estáveis e as de último recurso, não só para a agricultura mas para o consumo humano direto, é inaceitável que Portugal tenha há mais de 20 anos 9 zonas vulneráveis de nitratos (com mais de 50mg de nitratos por cada litro de água, valor acima do qual a água está imprópria para consumo humano e animal).

É inaceitável e incompreensível que esta a situação não só se mantenha, mas como ainda se preveja a classificação de mais algumas zonas vulneráveis devido à crescente poluição de origem agrícola nos locais onde os agricultores mais aplicam adubos azotados de síntese.

Em Portugal, nos últimos anos, tem-se incentivado e subsidiado a intensificação da produção agrícola, sem acautelar estas situações nem evitar as más práticas agrícolas (aplicação de adubos azotados de libertação rápida, de herbicidas ou da excessiva mobilização do solo) através do enrelvamento adequado nas estações do ano mais chuvosas. Dados os objetivos da atual estratégia da UE consideramos inaceitável e incompreensível que o PEPAC não tenha em conta esta grave situação.

Outro aspeto da biodiversidade muito afetada pelas más práticas agrícola é a dos insetos e outros organismos auxiliares na limitação natural das pragas das culturas. Estes organismos são afetados principalmente pelos pesticidas não seletivos que, não sendo retirados de toda a agricultura europeia, devem ser excluídos de todas as medidas agroambientais.

Estes organismos e também os insetos polinizadores como as abelhas são também muito afetados por alguns inseticidas, fungicidas e herbicidas, e ainda pela não existência de faixas de compensação ecológica e de infraestruturas ecológicas em geral, incluindo as galerias ripícolas que em vez de serem conservadas e até melhoradas têm vindo a ser destruídas na instalação das culturas mais intensivas e, muitas vezes, com projetos subsidiados.

O PEPAC tem de incluir medidas de promoção de práticas que promovam a biodiversidade agrícola e que também promovam a policultura em vez de grandes áreas de monocultura.

Outro aspeto da biodiversidade não menos importante a preservar é a genética no que diz respeito às variedades tradicionais. Deve ser facilitada a sua inscrição no catálogo nacional de variedades e promovida a sua utilização agrícola, para além da sua conservação em bancos de germoplasma.

 

4.Assegurar um retorno económico justo na cadeia alimentar

É preciso encurtar a distância entre produtor e consumidor (circuitos de comercialização mais curtos) e reduzir as margens comerciais da distribuição.

O consumidor em Portugal já paga o suficiente pelos alimentos. O agricultor é que recebe pouco, ficando com a menor parte e isto precisa ser alterado com urgência.

O aumento de modos de produção que apostem na qualidade, como as denominações de origem protegidas (DOP, IGP e ETG) e a agricultura biológica, é também uma forma de valorizar a produção agrícola no produtor.

 

5.Aumentar a agricultura biológica

O aumento da área agrícola de agricultura biológica na EU para 25% até 2030 parece ser o objetivo mais polémico em Portugal. Mas a Comissão Europeia não tem grandes dúvidas de que é urgente este substancial aumento, quer para responder aos desafios ambientais e climáticos, quer para responder à procura que cresce na UE cerca de 10% ao ano.

Mas alguns Estados-membro já assumiram também esse objetivo, incluindo a Espanha.

Este modo de produção, que mais longe vai na integração da produção agrícola com a proteção ambiental e climática, é o que mais valoriza o produto agrícola no agricultor, dá prioridade à qualidade sobre a quantidade, está adequado às características e potencialidades agrícolas de Portugal, onde temos de ser competitivos mais pela qualidade do que pelo baixo preço no produtor. É também o único modo de produção agrícola reconhecido oficialmente (na EU regulamentado desde 1991) que não utiliza OGM nem o herbicida mais associado a estas culturas, o glifosato. É mais um motivo para ser uma prioridade para a agricultura portuguesa.

 

Objetivos quantificados da estratégia europeia:

  1. Reduzir em 50% o uso e o risco de pesticidas químicos (de síntese) até 2030;
  2. Reduzir em 50% o uso dos pesticidas mais tóxicos até 2030;
  3. Reduzir a lixiviação (perdas) dos nutrientes dos adubos em pelo menos 50%, assegurando entretanto a manutenção da fertilidade do solo;
  4. Reduzir o uso de adubos químicos em pelo menos 20% até 2030;
  5. Reduzir as vendas de antibióticos para a produção animal e para a produção aquícola;
  6. Aumentar a área de agricultura biológica para 25% de toda a área agrícola da EU.

 

Pelas razões apontadas acima, todos estes objetivos quantificados se justificam também para Portugal e devem ter prioridade no PEPAC 2023-2027.

A PTF está disponível para esclarecimentos adicionais e para apresentar propostas concretas sobre os problemas aqui apresentados e que englobam todo o país.

 

ANEXOS

Anexo1Manual de Boas Práticas –  PTF/ Engº  agrónomo /Jorge Ferreira

Anexo 2As boas práticas agrícolas sem o recurso a herbicidas – comunicação do Engº agrónomo Jorge Ferreira no lançamento da Campanha “Agroambientais sem glifosato/herbicidas”, Herdade do Esporão, 10.02.2020

Anexo 3Herdade do Esporão- VITICULTURA SUSTENTÁVEL– comunicação do Engº Amândio Rodrigues no lançamento da Campanha “Agroambientais sem glifosato/herbicidas”, Herdade do Esporão, 10.02.2020. (Nota: com cerca de 702 ha de vinha, olival, pomar e horta a Herdade do Esporão abandonou o uso de glifosato e de qualquer tipo de herbicidas por volta de 2010. Iniciou nessa altura a conversão para a agricultura biológica tendo obtido a certificação do azeite e do vinho,  ambos já no mercado nacional e internacional )

Anexo 4Preparando um futuro SEM Pesticidas: exemplos e dinâmicas nas autarquias! – comunicação da Drª Alexandra Azevedo no lançamento da Campanha “Agroambientais sem glifosato/herbicidas”, Herdade do Esporão, 10.02.2020. https://quercus.pt/campanhas/campanhas/autarquias-sem-glifosato/3947-mapa-de-autarquias-sem-herbicidas

Anexo 5 – Informação adicional

 

Portugal, 8 de Janeiro de 2021

 

(está em curso a segunda consulta pública de 19 de Novembro a 6 de Dezembro de 2021 )

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