Cultivo comercial de milho transgénico 2007

Cultivo comercial de milho transgénico 2007

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Síntese Nacional
Direcção Regional de Agricultura de Agricultura e Pescas do Norte
Direcção Regional de Agricultura de Agricultura e Pescas do Centro
Direcção Regional de Agricultura de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
Direcção Regional de Agricultura de Agricultura e Pescas do Alentejo
Direcção Regional de Agricultura de Agricultura e Pescas do Algarve

4 thoughts on “Cultivo comercial de milho transgénico 2007

  1. CULTIVO OGM – DADOS
    Gostaria de fazer uma correcção à V. noticia de modo a que possamos manter correctamente informados todos os que se interessam sobre a temática dos OGM.

    Assim, na realidade os dados do cultivo estavam disponiveis para consulta na net em 7 de Julho de 2007 (eu próprio o consultei por interesse próprio)correspondendo a data de 23 de Julho de 2007 à data de actualização do Site (e não dos dados). Também se pode verificar nessa mesma informação que estão sendo introduzidas actualizações aos dados divulgados.

    Também é necessário ter o conhecimento adequado da legislação em vigor, visto que não compete ao Ministério do Ambiente qualquer acção de fiscalização relativamente ao cultivo.

    É necessário que, para levar-mos a bom porto os nossos interesses, que demonstremos que a Plataforma está a proceder sem entrar na demagogia ambinetal que grassa nas nossas organizações ambientais, que penso não ser esse o caminho a trilhar pela Plataforma.

    Com elevada consideração

    Um Agricultor OGM

    1. Re: Cultivo OGM -Dados
      Caro António Gonçalves,

      Agradecemos a visita e o comentário. Não disputamos o que afirma. No entanto fomos foi muitas vezes ao site da Direcção Geral de Protecção de Culturas entre o dia 7 e o dia 23 e nunca encontrámos nenhum documento sobre as culturas de 2007 a não ser, precisamente, no dia 23. Antes desse dia estiveram disponíveis, isso sim, os documentos relativos aos cultivos em 2006. Também a imprensa noticiou os dados sobre os cultivos de 2007 apenas a partir do dia 23.

      Em todo o caso a questão da data, como certamente concordará, não é a mais importante. O que realmente conta, sobretudo do ponto de vista ambiental, é o facto de que no dia 23 deJulho de 2007 o Ministério da Agricultura na verdade NÃO divulgou as localizações dos campos de cultivo de OGM. Divulgou listas de variedades cultivadas, mas sem indicação da localização. A divulgação da localização exacta está explicitamente prevista no artigo 31 da Directiva 2001/18, nos artigos 25 e 27 do Decreto-Lei 72/2003 e ainda no artigo 6 do Decreto-Lei 160/2005. São muitas as leis que o Ministério da Agricultura não cumpre ao bloquear o acesso à informação!

      Quanto à fiscalização do cultivo de OGM por parte do Ministério do Ambiente – nomeadamente do ponto de visto do seu eventual impacto ambiental – ela está prevista no artigo 33 e na alínea g do ponto 1 do artigo 25 do Decreto-Lei 72/2003.

      À disposição para nova troca de impressões,
      Plataforma Transgénicos Fora

  2. listas de campos OGMs
    Penso que há aqui uma pequena falha de informação. Quando afirmam que não sendo publicadas as listas atempadamente, os agricultores vizinhos não podem tomar decisões, a lei/regras para poder semear uma parcela de OGMs obriga o agricultor a avisar os vizinhos com antecedência por escrito, permitindo que se pronunciem sobre os inconvenientes.No caso de algum, apresentar razões válidas para que não possa coexistir nas proximidades um campo de OGM, este fica inviabilizado.
    Esta é a formação/Informação que é dada nos cursos de formação de quem pretende fazer OGMs, formação essa que é obrigatória.

    1. Re: listas de campos O
      Caro AMC,
      O Decreto-Lei 160/2005 não prevê, tanto quanto nos é dado interpretar, que os vizinhos se pronunciem sobre as cartas que recebem ou que, de alguma forma, possam bloquear o cultivo de OGM por quem enviou tais cartas. A não ser que haja, por parte do agricultor que usa OGM, algum desconhecimento ou incumprimento da lei, os vizinhos têm de “comer e calar”. A lei também não define em lugar algum o que são “razões válidas” e quais serão as inválidas. Aliás é até pouco claro, face ao texto do Decreto-Lei, quais são os vizinhos que devem ser avisados, mas essa discussão ficará para os advogados. Em qualquer caso, o Decreto-Lei está feito no pressuposto de que as condições de segurança impostas são suficientes para garantir que a contaminação não atinge os 0,9% – ou seja, a contaminação abaixo deste valor é aceite como legal. No entanto há empresas que exigem zero de contaminação nos ingredientes que compram. Neste caso imagine-se um agricultor com milho a 250 metros de um campo transgénico. De acordo com a lei ele não vai ser avisado. No entanto, para minimizar as hipóteses de contaminação, ele precisaria de tomar medidas de vária ordem. MAS, ele só vai saber que o tal campo transgénico existe (e precisará de o saber em tempo útil) se essa informação estiver na internet. Há três anos que há cultivo de OGM em Portugal, e em todo este período o Ministério da Agricultura mostrou total incapacidade de fornecer atempadamente essa informação aos agricultores. E, claro, os agricultores são apenas parte da história. Os consumidores também têm o direito, legalmente previsto, de saber onde estão os terrenos com OGM.
      Ao dispor,
      Plataforma Transgénicos Fora

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